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PERGUNTAS FREQUENTES
Controladoria deve avaliar todas as notas de empenho e suas respectivas notas fiscais e, ainda, emitir certidão de regularidade da despesa antes do pagamento?

Não. A análise da controladoria é pelo critério de materialidade selecionando valores mais altos em relação ao orçamento do órgão. A gestão é quem deve conferir (ordenador e liquidante) e autorizar o pagamento ou não.

Não. Salvo norma expressa pelo Município ou órgão. A unidade administrativa de controle – Controladoria Geral – trabalha no sentido de fiscalizar obedecendo critérios de relevância, materialidade e risco, utilizando-se de métodos de fiscalização por amostragem. Processos licitatórios de maior risco (valor estimado mais elevado) e aqueles solicitados pela administração. VER RESOLUÇÃO 1135/2008 CFC

As atividades da Controladoria Geral de um Município devem ser desenvolvidas a partir do planejamento estratégico dos Municípios que estão documentados no Plano Plurianual de Governo. Os diversos programas de governo estarão ali estabelecidos com seus objetivos e metas físicas e financeiras. O plano plurianual precisa ser analisado quanto aos indicadores que se pretende alcançar, os índices constitucionais (saúde, educação) e os programas de governo devem atender a necessidade e capacidade de desenvolvimento do município. Muitas são as atividades das controladorias, porém, o início dos trabalhos se dá com conhecimento do PPA.

Liquidação. A ordem cronológica é a partir da data de sua exigibilidade de acordo com art. 5 da lei 8.666. A data da exigibilidade é quando o fornecedor passa a ter o direito de receber, ou seja, quando entrega o produto ou serviço. A nova lei de licitações n. 14.133/2021 traz um capítulo DOS PAGAMENTOS e trata da exigibilidade (liquidação) por fonte de recurso. Art 141.

Dentro da lei 4320/64 no art. 62 estabelece que o pagamento só será efetuado após sua regular liquidação (quando o fornecedor pode exigir o pagamento).

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