Não. Salvo norma expressa pelo Município ou órgão. A unidade administrativa de controle – Controladoria Geral – trabalha no sentido de fiscalizar obedecendo critérios de relevância, materialidade e risco, utilizando-se de métodos de fiscalização por amostragem. Processos licitatórios de maior risco (valor estimado mais elevado) e aqueles solicitados pela administração. VER RESOLUÇÃO 1135/2008 CFC