Liquidação. A ordem cronológica é a partir da data de sua exigibilidade de acordo com art. 5 da lei 8.666. A data da exigibilidade é quando o fornecedor passa a ter o direito de receber, ou seja, quando entrega o produto ou serviço. A nova lei de licitações n. 14.133/2021 traz um capítulo DOS PAGAMENTOS e trata da exigibilidade (liquidação) por fonte de recurso. Art 141.

Dentro da lei 4320/64 no art. 62 estabelece que o pagamento só será efetuado após sua regular liquidação (quando o fornecedor pode exigir o pagamento).